As mudanças do novo Código Eleitoral não serão válidas para as eleições de 2022. Líderes do Senado se reuniram nesta terça-feira, 28, e chegaram à conclusão que não há tempo hábil para a avaliação do projeto, que tem 898 artigos. Para a mudança entrar em vigor a partir das eleições de 2022, ela deveria ser sancionada até o próximo sábado, 2, um ano das eleições. Já que qualquer alteração feita no Senado Federal faria com que o texto voltasse para nova avaliação na Câmara, o entendimento é que não existe tempo suficiente para aprovação e sanção da matéria.
Ainda assim, a expectativa é de que o novo Código Eleitoral seja votado até o fim do ano. Entre os pontos principais do projeto estão questões ligadas a resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei das inelegibilidades, a lei dos partidos, a proibição de divulgação de pesquisar eleitorais no dia do pleito e a quarentena obrigatória de quatro anos juízes, militares e membros do Ministério Público que quiserem disputar uma eleição.