O Senado aprovou o Projeto de Lei 5.043/2020 que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos. Atualmente, o teste oferecido pelo Sistema Único de Saúde engloba apenas seis dessas doenças. Segundo o texto, o exame passa a abranger 14 grupos de doenças de forma escalonada, em prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde.
O projeto amplia para 53 o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos. Atualmente, o teste oferecido pelo Sistema Único de Saúde engloba apenas seis dessas doenças. Segundo o texto, o exame passa a abranger 14 grupos de doenças de forma escalonada, em prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde. As doenças testadas hoje são a fenilcetonúria, o hipotireoidismo congênito, a anemia falciforme, a fibrose cística e a deficiência de biotinidase, que provoca a incapacidade de o organismo reciclar a vitamina B7. Na primeira etapa de implementação do projeto, está prevista a continuidade de detecção das atuais doenças, ampliando para o teste de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina, além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita. Na segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para nível elevado de galactose no sangue; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos.
O teste do pezinho é feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos. Para determinar o aumento do número de doenças rastreadas pelo teste, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ampliação do teste deverá entrar em vigor 365 dias após a publicação da lei originada pelo projeto. A lista de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas e com prioridade para as de maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e incorporado ao SUS.