PC-AM destaca trabalho do Núcleo de Combate ao Feminicídio em quatro anos de atuação

No dia 9 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994/24, que tornou o crime de feminicídio autônomo

O Núcleo de Combate ao Feminicídio (NCF) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), criado em agosto de 2020, tem desempenhado um papel significativo nas investigações e elucidações de casos deste tipo de crime no Estado. Nos últimos quatro anos, diversos casos foram solucionados, e o NCF contribuiu para a identificação mais rápida dos autores desses crimes, refletindo um compromisso contínuo com a proteção das mulheres.

 

A delegada Marília Campello atua como coordenadora do NCF desde sua criação. Ela destaca que, desde então, todas as autorias foram identificadas e os autores presos. Nos quatro anos de funcionamento, apenas três autores de feminicídio ocorridos em Manaus são considerados foragido, mas com mandados de prisão decretados, e diligências contínuas para capturá-los.

 

“O núcleo conta com uma equipe especializada que, assim que recebe uma ocorrência de feminicídio, desloca-se imediatamente ao local do crime para iniciar o trabalho de investigação, incluindo a coleta de dados. Isso permite que o caso seja analisado de forma aprofundada. Temos orgulho de informar que, na maioria dos casos que recebemos, em apenas dois ou três dias o autor já está preso”, afirmou Marília Campello.

 

A autoridade policial ressalta que esse sentimento de orgulho é reforçado pela rapidez com que as equipes agem, garantindo que não haja nenhuma possibilidade de impunidade para aqueles que cometem crimes motivados, muitas vezes, apenas pelo fato de a vítima ser mulher.

 

O feminicídio é definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Este crime, na maioria das vezes, é precedido por ciclos de violência física e psicológica, revelando não apenas a vulnerabilidade das mulheres, mas também a necessidade urgente de uma mudança cultural e estrutural.

 

O NCF está situado nas dependências da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), na avenida Autaz Mirim, bairro Jorge Teixeira, Zona Leste da cidade.

FOTO: Erlon Rodrigues e Lyandra Peres/PC-AM

Nova Legislação: Lei 14.994/24

A delegada relatou que, no dia 9 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994/24, que tornou o feminicídio um tipo penal autônomo, retirando-o do rol das qualificadoras do crime de Homicídio. Além de estabelecer uma pena mais severa—que antes variava de 12 a 30 anos—agora a punição prevista é de 20 a 40 anos, podendo chegar a 60 anos.

 

“É importante destacar que a lei não apenas redefine o crime de feminicídio, mas também aborda outras mudanças sobre os crimes que o precedem. O feminicídio não é um ato isolado de violência; a mulher sofre uma série de agressões, começando por pequenos atos de violência psicológica e moral, até lesões corporais, culminando no desfecho trágico que é o feminicídio”, detalhou a delegada.

 

Segundo Marília Campello, o chamado pacote antifeminicídio, que inclui essa nova lei, altera a abordagem de crimes como ameaça e lesão corporal, além de afetar crimes contra a honra. A legislação também modifica a Lei de Execução Penal e a de Contravenções Penais, com o objetivo de garantir que os agressores percebam que as penas são mais rigorosas, reduzindo assim a possibilidade de impunidade.

 

Alerta e registro de ocorrência

Marília Campello alerta que, como sempre, o feminicídio vem de uma série de pequenas violências, o que o torna um crime que pode ser evitado. É fundamental que não apenas a vítima denuncie, mas que toda a sociedade esteja atenta aos sinais de violência, pois nem sempre a mulher tem noção exata de que pode ser vítima de um relacionamento abusivo.

 

“Infelizmente, algumas pessoas naturalizam essas pequenas violências que existem entre alguns casais e acham que aquilo é normal. Então, cabe a nós, como sociedade, verificar esses sinais, fazer denúncias anônimas, se for o caso, e tentar conversar com essas mulheres para que elas procurem ajuda psicológica e jurídica nas delegacias”, finalizou a delegada.

 

O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser registrado na delegacia mais próxima ou nas Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM), localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro (Zona Centro-Sul), Cidade de Deus (Zona Norte) e Colônia Oliveira Machado (Zona Sul) da capital. As denúncias também podem ser feitas anonimamente pelo 180, da Central de Atendimento à Mulher, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

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