MPC-AM contesta verba de R$ 40 milhões para campanha contra covid

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) contestou o plano do governo do Amazonas de utilizar R$ 40 milhões para campanhas contra a Covid-19 e propôs que os recursos sejam destinados a investimentos em Saúde no estado.

O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em processo que analisa Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentada pela Secretária de Estado de Comunicação Social (Secom) para adquirir verba extraordinária para os contratos de publicidade destinada à crise da saúde.

“Não estamos em condições de despender dinheiro se já temos material semelhante, fora que R$ 40 milhões são dinheiro em demasia a ser gasto com propagandas, considerando que esse dinheiro poderia ser melhor investido na própria saúde de nosso Estado”, argumentou o procurador de contas do Estado Evanildo Santana Bragança.

A Secom afirma que a verba seria aplicada ao longo de quatro meses em campanhas sobre o enfrentamento à Covid-19. Para Bragança, o governo do Estado “não pode pretender obter carta branca, sem nenhuma cerimônia, que impossibilite o controle de legitimidade (sem falar no mais comezinho controle de legalidade)”.

O procurador observou que, em 2019, apenas três agências de publicidade receberam recursos no total de R$ 62.697.669,81.

“Assim, se os três contratos com agências de publicidade em 2021 representassem o mesmo valor, teríamos um aditivo de nada menos que 65% sobre o valor total desses contratos, o que não encontra amparo na legislação que rege o sistema de licitações e contratos”, diz trecho do documento.

Nesse sentido, em caso de necessidade efetiva de publicidade, o MPC recomenda um chamamento público para outras empresas de publicidade, “onde outras empresas poderiam se interessar em fornecer ao Estado o serviço, especialmente se considerarmos que muitas empresas estão passando por dificuldades no momento atual e, dar prioridade àquelas que já se encontram fornecendo não se mostra a alternativa mais justa”, justifica o procurador.

Fonte PORTAL DO HOLANDA

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