A rede varejista disse que não vai comentar sobre a condenação, por conta do processo ainda estar em curso, e por isso, ainda caber recurso.
O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas ao longo da jornada de trabalho e no cumprimento de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas. Essa situação foi vivida recentemente por funcionários pela varejista Lojas Americanas.
A sentença foi proclamada na última quarta-feira (21), na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, município no interior de Minas Gerais.
Em nota, o procurador Fabrício Borela Pena, responsável pela ação, afirmou que: “em depoimentos concedidos ao longo da investigação, diversos trabalhadores ouvidos pelo MPT relataram, de maneira cabal, a prática indiscriminada de gravíssimas ofensas à dignidade humana”.
Entre as práticas relatadas ao MPT, o procurador citou, como exemplos:
– Tratamento desrespeitoso, inclusive com gritos e agressões verbais;
– Humilhação de funcionários na frente de colegas e clientes;
– Pressão excessiva para atingimento de metas e cumprimento de tarefas;
– Ameaças de demissão;
– Desvalorização do trabalho;
– Coação para prática de atos ilícitos;
– Vigilância constante;
– Proibição de saída para intervalos e ao final do expediente, entre outros.
Além da multa, foi determinado também, que as Americanas assegurem “que seus empregados não sejam expostos a situações humilhantes, constrangedoras, vexatórias, degradantes (palavras, gestos, gritos) e que configurem qualquer tipo de perseguição”.
Além do mais, a rede varejista terá que implantar:
No prazo de 90 dias, um “programa de prevenção, conscientização e combate ao assédio moral” dentro das filiais da empresa em Governador Valadares, sob pena de multa de R$ 50 mil;
Também no prazo de 90 dias, um “curso de gestão de pessoas e métodos de trabalho a todos os empregados que ocupem cargos de chefia e/ou direção”, sob pena de multa de R$ 50 mil;
Implantar dois “sistemas eficazes” de “ouvidoria interna” e de “apoio psicológico aos empregados”, também sob pena de multa de R$ 50 mil, caso descumpra o que foi sentenciado.
Sobre a destinação da multa de R$ 400 mil, a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares determinou que o valor seja destinado a um fundo com participação do MPT e da comunidade local ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Procurada pelo UOL, a rede varejista disse que não vai comentar sobre a condenação, por conta do processo ainda estar em curso, e por isso, ainda caber recurso.
Ainda sim, as Lojas Americanas disseram que “a companhia reforça que o respeito está na base da sua cultura, e que não admite e pune com rigor qualquer ato de assédio em suas lojas”.