A Justiça negou o pagamento do prêmio da Mega da Virada a um apostador que teve seu bilhete furtado.
Segundo as decisões judiciais, o apostador não tem direito ao prêmio porque o prazo de 90 dias para reclamar o prêmio já havia prescrito quando ele entrou com a ação.
A Caixa Econômica Federal não será obrigada a pagar o prêmio referente ao bilhete furtado, pois o prazo legal para a reclamação do prêmio já havia expirado.