Governo do Amazonas aprova pacote de leis em favor do bem-estar animal e fauna doméstica

O Governo do Amazonas sancionou uma série de leis em favor do bem-estar animal e da fauna doméstica, ao longo de dezembro de 2022. Entre elas destacam-se a inclusão do tema da guarda responsável como conteúdo escolar na rede pública estadual de ensino, além da criação de datas para conscientizar sobre a castração animal e o combate a maus-tratos.

E além das normativas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), também tem avançado com a obra de construção do primeiro Hospital Público Veterinário do Amazonas. Os serviços estão, atualmente, com 72% de execução. O investimento total é de R$ 4,2 milhões. A previsão é que a obra seja concluída ainda no primeiro semestre de 2023.

Em dezembro de 2022, o Estado sancionou um pacote de normativas referentes à temática. Uma das mais notáveis foi a inclusão do tema “Guarda Responsável e Bem-Estar Animal” como conteúdo transversal do currículo das escolas estaduais, por meio da Lei nº 6.162, de 29 de dezembro de 2022.

Datas comemorativas

O Estado também sancionou as Leis nº 6.119 e nº 6.120, ambas de 26 de dezembro de 2022, que instituem o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais e a Semana da Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, respectivamente.

Desta forma, o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais ficou instituído para o dia 4 de outubro, oportunidade em que devem ser realizadas atividades de caráter educativo e palestras, com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos contra animais.

E a semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal deverá ser celebrada na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.

Proibição

Também foi sancionada a Lei nº 6.137, de 26 de dezembro de 2022, que proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 1 mil ao infrator, podendo ser dobrada em caso de reincidência em período inferior a cinco anos. A normativa ainda deve ser regulamentada, para tratar sobre fiscalização e dotações orçamentárias.

Tratamento para leishmaniose canina

Por meio da Lei nº 6.144, de 27 de dezembro de 2022, o Estado permite aos tutores de animais acometidos por leishmaniose visceral canina a optarem pelo tratamento clínico de seus cães. Considerada uma zoonose crônica, alguns protocolos de controle recomendavam a imediata eutanásia do animal.

Caso o tutor opte pelo tratamento, a lei estipula que seja autorizado mediante alguns critérios. Os tutores deverão, primeiro, comprovar a doença perante o órgão sanitário responsável após a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade.

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