Na próxima terça-feira, 17, o Conselho Curador decidirá o valor que cada trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve receber. O Fundo irá distribuir lucro de R$ 8,5 bilhões obtido em 2020 para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro. O crédito será feito até 31 de agosto de 2021 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS. Em 2020, o Conselho Curador liberou 66,2% do lucro do fundo em 2019, que foi superavitário em R$ 11,324 bilhões.
Confira abaixo os principais pontos para o saque do lucro:
Quem tem direito ao lucro?
Todos os trabalhadores que tinham a conta do FGTS com salvo positivo até 31 de dezembro.
Qual será o valor disponível?
A quantia ainda não foi definida pelo Conselho Curador do FGTS, que deverá decidir qual a quantidade do lucro de R$ 8,5 bilhões será entregue aos trabalhadores. Deliberação acontecerá na próxima terça-feira, 17. O valor será foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho. O crédito será feito até 31 de agosto de 2021.
Quando os depósitos serão feitos pela Caixa?
O crédito será feito até 31 de agosto de 2021.
Quando posso sacar esse valor?
Não muda a regra para o saque do lucro FGTS, que é permitido nas seguintes situações: demissão sem justa causa, pelo empregador; término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; suspensão do Trabalho Avulso; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV ou câncer; estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos; aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; saque-aniversário: essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar pelo site da Caixa Econômica Federal, através dos aplicativos disponíveis para os sistemas Android e iOS, pelo Internet Banking da Caixa ou ainda por meio de SMS ou email. Para fazer adesão a estes serviços, clique aqui. O trabalhador que não possui os serviços de SMS ou e-mail, recebe o extrato de FGTS em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01. É preciso ter em mãos os números do seu NIS/PIS. Ele pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão ou no extrato impresso do FGTS, além de dados pessoais, como CPF e data de nascimento.
Onde sacar o FGTS?
Para valor igual ou inferior a R$ 1.500, o saque pode ser feito em salas de autoatendimento das agências Caixa. A retirada pode ser realizada sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Para valor igual ou inferior a R$ 3.000,00, o saque pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.