Entenda a diferença entre o atual sistema eleitoral e a volta das coligações, aprovada pela Câmara

Após aprovação em uma comissão especial, o plenário da Câmara dos Deputados fez nesta quarta-feira (11) um acordo, rejeitou o chamado “distritão” e aprovou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores).

A votação ocorreu após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir levar o tema para o plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, são necessários dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor na Câmara, e também dois turnos de votação no Senado.

Para valer nas eleições de 2022, as mudanças precisam ser promulgadas até o início de outubro.

Bastante criticado por especialistas, o modelo do “distritão” já foi discutido e rejeitado pelo plenário da Câmara duas vezes nos últimos anos, em 2015 e 2017. A volta das coligações também é vista como um retrocesso.

Como parte da proposta foi aprovada na Câmara, o texto seguirá ao Senado. O presidente do Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia afirmado que o “distritão” não tem voto entre os senadores.

Como é hoje: Proporcional sem coligações

O sistema tem esse nome porque o número de cadeiras na casa legislativa a que um partido tem direito é definido proporcionalmente aos votos recebidos.

Como funciona o sistema:

Veja um exemplo:

Impactos do sistema proporcional:

Como ficaria: proporcional com coligações

As coligações tinham sido extintas em 2017 e a nova regra tinha passado a valer nas eleições de 2020. Com o “distritão” (entenda mais abaixo) foi rejeitado no plenário em votação em primeiro turno, foi incluída na proposta em discussão essa possibilidade de retomar as coligações.

Como funciona o modelo:

Impactos das coligações:

Para Marcelo Issa, diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações nas eleições proporcionais seria um “retrocesso”.

“As coligações são alianças que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas, tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido em revogar uma regra que foi aprovada tão recentemente [em 2017]”, avalia.

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