É certo que a pandemia da Covid-19 atingiu em cheio o bolso dos brasileiros. Muitos se desdobram como podem para sustentar suas famílias e conter a enxurrada de boletos que acumulam a cada mês, entre eles o da energia.
Desde abril desse ano, estava em vigor a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspendia o corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda em virtude da pandemia da Covid-19.
A medida, que valeria até 30 de junho, foi prorrogada para 30 de setembro, porém, como não há previsão de outro adiamento, a partir desta sexta-feira (1º) o corte de energia por falta de pagamento volta a ser autorizado, impactando cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social.
Antes de efetuar o corte, a distribuidora deve encaminhar uma notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. Só depois o corte pode ser feito.
Para as famílias de baixa renda, a concessionária poderá negociar o parcelamento do que é devido em, no mínimo, três parcelas. É importante ressaltar que a suspensão do corte de energia não significa que as empresas deixaram de cobrar as faturas.