Desde a última sexta-feira (1º), estabelecimentos comerciais de Manaus estão proibidos de distribuir sacolas plásticas gratuitamente. O objetivo é estimular o uso de materiais reutilizáveis pelos consumidores. A Lei nº 485, de 7 de maio de 2021, estabelece novas regras a respeito do uso do item.
Confira algumas respostas para as principais questões sobre esta lei:
Qual a proposta da lei?
A proposta da lei é estimular os consumidores a utilizarem sacolas reutilizáveis e que não prejudiquem o meio ambiente, auxiliando na redução do uso de plástico no município.
A lei vale somente para supermercados?
A lei cita que a medida deve ser obedecida por estabelecimentos comerciais. Todos eles devem fixar ainda placas incentivando o uso de sacolas reutilizáveis e a necessidade de poupar recursos naturais.
A lei estabelece valores para venda sacolas plásticas?
A lei não especifica possíveis valores para aquisição dos itens nos estabelecimentos comerciais.
Para quais embalagens a lei não se aplica?
A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e embalagens que vertam água.
É permitido colocar especificações sobre a qualidade das sacolas plásticas?
Os fabricantes, distribuidores e dos estabelecimentos comerciais estão proibidos de colocar mensagens em sacolas plásticas que indiquem vantagem ecológica do item, como “produto biodegradável”, “oxibiodegradável ” e afins.
Qual a penalidade para quem não cumprir a lei das sacolas plásticas?
O descumprimento das medidas gera penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº605, de 24 de julho de 2001 e na legislação municipal de regência.
E se eu não quiser pagar pelas sacolas?
O consumidor pode pedir caixas de papelão, se o estabelecimento oferecer essa opção. É aconselhável também levar as sacolas reutilizáveis e ecobags, que são mais resistentes e têm mais espaço. Outra alternativa é ir ao supermercado com carrinho de feira.