O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) solicitou, nesta sexta-feira (13), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), desembargador João Abdala Simões, informações sobre a gratuidade do transporte de eleitores e eleitoras durante os dias de votação do primeiro e do segundo turno das eleições de 2024, tanto em Manaus quanto nos municípios do interior do estado.
Em sua solicitação, o Comitê destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.736, de 27 de janeiro de 2024. De acordo com o artigo 24 dessa resolução, “o Poder adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis”, autorizando ainda a “criação de linhas especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação” e a requisição de “ônibus adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Com base na Resolução nº 23.736, o Comitê solicita ao TRE/AM informações sobre os itinerários, modais e horários em que o transporte coletivo será oferecido gratuitamente no dia da votação. Além disso, devido à estiagem no Amazonas, o Comitê pergunta sobre as medidas que estão sendo tomadas nas cidades do interior para efetivar a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974. Esta lei estabelece, no artigo 1º, que veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista (excluídos os de uso militar), ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, nos dias de eleição.
Ao final do ofício, o Comitê expressa seu agradecimento pela disposição da Justiça Eleitoral do Amazonas em atender às demandas da sociedade civil, promovendo e fortalecendo a cidadania e a democracia no estado e no país.