Advogada orienta pais e responsáveis sobre compra de itens da lista de material escolar

Advogada Andressa Ventilari traz uma lista com itens que não podem ser solicitados pelas escolas; confira.

Nesta época do ano, é muito comum ver pais e responsáveis com dúvidas sobre o que pode ou não ser pedido na lista de material escolar dos estudantes. Para falar sobre o assunto, a advogada Andressa Ventilari traz algumas dicas importantes de orientações com base no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a especialista, um primeiro ponto a ser observado é que a escola não pode obrigar pais ou responsáveis a comprarem itens do material escolar de marcas específicas ou em lojas específicas. “Um exemplo, a escola pode vender uma agenda ou um lápis de cor específico para que os pais comprem, mas também pode orientar que, essa agenda e esse lápis de cor podem ser comprados em outro lugar e que pode ser de outra marca, caso contrário, essa escola estará ferindo o Código do Consumidor”, disse.

Sobre a quantidade de itens, às vezes questionada por pais, a advogada ressalta que esse pedido acontece para evitar que uma nova solicitação de compra seja feita no decorrer do ano caso esse produto acabe. “Tem escola que pede uma caixa de canetas, mas será que uma criança vai usar 12 ou 24 canetas durante um ano? Não sabemos, a orientação nesse sentido é que o pai ou a mãe têm direito de, no fim do ano fazer a prestação de contas. O pai pode pegar de volta o que o filho não usou, por exemplo e aproveitar para o ano seguinte”.

A compra de material de uso coletivo, como papel higiênico, itens de limpeza ou manutenção que serão usados pela própria escola, pincel de lousa, também não podem constar na lista do aluno, segundo explica Andressa com base na Lei 12.886/2013. Ela ressalta apenas que há exceção quando levado na própria mochila do aluno para uso pessoal.

“O ideal, além do Procon, é que aos pais que acharem que tiveram seu direito violado, procurem um advogado, pois, o advogado consegue entrar no Juizado Especial Cível para conseguir danos morais ou dinheiro de volta caso ele seja obrigado a fazer uma determinada compra em grande quantidade de algum item que não pode ser devolvido. É importante buscar seus direitos”, finaliza Andressa.

Neste sentido, a Jurisprudência e os órgãos de defesa do consumidor sempre foram unânimes em dizer que só pode solicitar no material escolar itens pessoais e de uso pedagógico.

Abaixo, segue uma lista com itens que não podem ser solicitados:
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. EVA.
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face 6
27. Fita Durex em Geral
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
56. Plásticos para Classificador
57. Pregador de Roupas
58. Purpurina
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. TNT
62. Trincha

 

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