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Você sabe quais doenças garantem descontos na compra de carro novo?

Muitos brasileiros desconhecem essa possibilidade, mas algumas pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades podem gozar de um desconto significativo para a compra de veículos zero quilômetro, de acordo com a lei  10.690, de 16/6/03. O desconto no pagamento de impostos é garantido para portadores de mais de 30 doenças, e a redução pode chegar a mais de 30% do valor final.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o direito à isenção fiscal não é exclusividade dos portadores de alguma deficiência física, mas se estende, também, para os que possuam doenças que provocam algum tipo de limitação. Os benefícios correspondem à isenção dos seguintes impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Já os impostos estaduais a serem isentos são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Produtos – e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Para que o desconto seja possível, o cidadão deve observar os seguintes fatores: I. O veículo precisa ser de fabricação nacional, e ter até 127cv de potência; e II. o valor máximo do veículo, sem a isenção, deve ser de R$ 70 mil. A isenção não abrange a compra de acessórios ou a caracterização do veículo. O beneficiário do desconto deve permanecer com o veículo por até três anos, ou pode ser obrigado a pagar todos os impostos que teve isenção.

Confira as 36 doenças e/ou deficiências que garantem o benefício do desconto:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico; 
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer; 
  • Doenças Degenerativas; 
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de Membros e Más Formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Hepatite C;
  • HIV+;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com Sequelas Físicas;
  • Manquito Rotador;
  • Mastectomia;
  • Neuropatias Diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomelite;
  • Próteses internas e externas;
  • Problemas na coluna;
  • Quadratomia (relacionado ao câncer de mama);
  • Renal Crônico (com uso de fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

O desconto também é extensivo ao responsável legal do cidadão a ser beneficiado e que não possa ser o condutor, como deficientes visuais e autistas,  embora o desconto seja menor nestes casos.
O que fazer para ter acesso ao benefício?
Para poder ter acesso a este benefício, o interessado irá precisar de um atestado assinado por médico credenciado ao Detran – Departamento de Transito – do seu Estado, que atestará a condição do paciente e suas necessidades físicas. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento no site da Receita Federal, para IOF e IPI, e na Secretaria Estadual da Fazenda, para ICMS e IPVA.

Quais os documentos necessários?
Os documentos principais são: RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico emitido por profissional reconhecido pelo Detran, declaração de Imposto de Renda ou de isento, e documento que comprove inscrição na previdência social. O período de análise pode durar entre 30 e 180 dias.

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