O desembargador Ítalo Fioravanti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que ordenava o Governo do Amazonas a comprar vacinas contra covid-19.
No último dia 26 de fevereiro, a juíza federal Jaiza Fraxe havia determinado um prazo de dez dias para que o governo do Amazonas comprasse vacinas para imunizar 70% da população.
O governo estadual entrou com um recurso e conseguiu nesta sexta-feira (12) a decisão favorável em que fica desobrigado de comprar as vacinas com recursos próprios.
Na decisão do TRF1, o desembargador afirmou que a liminar de Jaiza Fraxe interferiu “no exercício da competência administrativa atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”.