Três dos sete membros do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) votaram, nesta segunda-feira (12), pela rejeição do recurso ajuizado pelo senador Eduardo Braga (MDB) para cassar os mandatos do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Avante). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Kon Wang.
A batalha jurídica é resquício da campanha eleitoral de 2022, em que Wilson e Braga disputaram o segundo turno e o governador sagrou-se vencedor. O “terceiro turno” – como são chamados os recursos judiciais contra a eleição – foi manejado por Braga sob acusação de que o oponente usou a estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral deles em 2022
Em abril deste ano, o colegiado descartou o pedido de cassação dos políticos e decidiu multá-los em R$ 106,4 mil – valor máximo – em razão do “uso do aparato estatal em detrimento dos demais candidatos à disputa eleitoral”. A relatora da representação, desembargadora Carla Reis, afirmou que a medida iria enfraquecer a “soberania popular manifestada nas urnas”.
No julgamento desta segunda-feira, o MPE (Ministério Público Eleitoral) concluiu que não houve omissão e nem contradição no acórdão do TRE-AM que negou a cassação. A relatora e os desembargadores Fabrício Marques e Marcelo Vieira acompanharam o entendimento da procuradora eleitoral Catarina de Carvalho.
Além de Kon Wang, faltam votar os desembargadores Marcelo Pires Soares e Victor André Liuzzi Gomes. O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, só vota em caso de empate.
Multa e representação
Além de Wilson e Tadeu, a punição de pagamento de multa alcançou o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur; o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilso Muniz; e o cabo Abias Costa dos Santos.
O grupo foi alvo de representação eleitoral apresentada pelo senador Eduardo Braga, que disputou o cargo de governador. O parlamentar anexou peças de campanha da coligação de Wilson e Tadeu que mostravam policiais fardados, viaturas da Rocam (Ronda Cândido Mariano) e até o ambiente interno do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança).
Para a relatora, pela análise dos prints das peças veiculadas no horário da propaganda eleitoral, “conclui-se de uma forma muito objetiva que fora empregado recursos públicos em prol da campanha” de Wilson e Tadeu. “Percebe-se a utilização indevida dos bens e do efetivo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da pasta de Segurança Pública”, disse Reis.
Reis concluiu que Wilson e Tadeu tinham conhecimento do conteúdo da propaganda eleitoral”, pois as “divulgações ilícitas” foram feitas no “perfil oficial do candidato à reeleição, em rede social, e também em seu horário de propaganda eleitoral gratuita, assim caracterizando-se em inequívoco pré-conhecimento quanto às condutas praticadas”.
Para ela, o uso da estrutura na propaganda teve “nítido potencial de atingir massivamente o público alvo e provocar influência favorável ao crescimento do número de eleitores, afrontando a isonomia entre os disputantes do cargo majoritário almejado”. “Tudo, indene de dúvidas, sob os auspícios dos Comandantes da PM e da pasta de Segurança Pública”, disse a relatora.
O cabo Abias dos Santos, do Corpo de Bombeiros, foi incluído na representação porque aparece, em uma das peças, fardado, na sede do Corpo de Bombeiros, proferindo discurso que, segundo Carla Reis, teve “o claro intuito de promover e, consequentemente, beneficiar o Representado Wilson Miranda Lima, no perfil oficial deste”.
Fonte Amazonas Atual