Após o surgimento de serviços ofertados por plataformas digitais, como Uber e Ifood, vários brasileiros puderam ter uma ocupação, mesmo que de modo informal. Mas, você sabia que entregadores e motoristas desses aplicativos podem ter direito aos previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Apesar de não terem carteira assinada, a resposta é sim, desde que esses trabalhadores contribuam por conta própria.
Isso acontece porque a relação de trabalho entre os motoristas e entregadores e os aplicativos ainda não é regulamentada e, legalmente reconhecida no Brasil, como já acontece em outros países. Por não terem a carteira assinada, esses profissionais não são regidos e protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para ter direito aos benefícios do INSS, esses trabalhadores precisam contribuir com o próprio dinheiro. Assim, têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários.
A diferença para quem tem carteira assinada é que nesse caso, é a empresa que faz esse tipo de contribuição.
Mas como contribuir?
Os motoristas e entregadores podem ter acesso aos benefícios pagos pelo governo, através do INSS, de duas maneiras: contribuindo como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte individual.
Saiba como funciona cada caso
Como microempreendedor individual, os profissionais contribuem com 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.100) por mês, o que corresponde ao valor de R$ 55. Essa contribuição é feita automaticamente no pagamento da guia DAS-MEI, que os empreendedores já pagam normalmente no Portal do Empreendedor.
Quais são os benefícios?
Com essa contribuição, o entregador ou motorista de aplicativo terá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os benefícios são:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio-doença
– Licença-maternidade
– Auxílio-reclusão
– Pensão por morte
Caso o MEI tenha interesse em contar esse tempo de contribuição para se aposentar, será preciso procurar uma agência da Previdência Social para solicitar a complementação da contribuição mensal, mediante o pagamento de 15% sobre o valor do salário mínimo.
Contribuinte individual:
Como contribuinte individual, o trabalhador pode optar por duas modalidades: plano normal ou plano simplificado.
No plano normal de contribuição, o profissional paga uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Ou seja, nesse caso, o trabalhador pode definir o valor do salário que quer usar como referência, desde que varie entre um salário mínimo (R$ 1.100) e o teto previdenciário do INSS (R$ 6.433,57).
Desse modo, o valor a ser pago mensalmente pode variar de R$ 220 a 1.286,71.
No plano simplificado, o segurado deverá pagar mensalmente uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que corresponde a R$ 121.
No dois modelos, simplificado e normal, os trabalhadores têm direito a usufruir de todos os benefícios previdenciários. Mas só no modelo normal, com contribuição de 20%, o segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como fazer o pagamento?
Nesses dois casos, a contribuição pode ser feita por pagamento de um boleto, emitido pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android), na opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Para emitir o boleto, o trabalhador precisará informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolher se quer pagar o valor mensal ou trimestral.
Todo trabalhador que já se filiou ao INSS tem um NIT, que costuma ser o mesmo número do PIS. Se ainda não for filiada, a pessoa pode fazer a sua inscrição também pelo aplicativo Meu INSS.
O pagamento deve ser sempre feito até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a contribuição. Ou seja, a contribuição de outubro deve ser feita até, no máximo, no dia 15 de novembro. O atraso pode interromper a contagem do período de carência para uso dos benefícios.
Qual o período de carência?
Para aproveitar dos benefícios previdenciários, os trabalhadores autônomos, seja como MEI ou contribuinte individual, devem cumprir períodos de carência, que variam conforme cada benefício.
Veja a seguir quanto tempo é preciso contribuir com o INSS para ter direito a cada benefício:
– Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos)
– Aposentadoria por invalidez: 12 meses
– Auxílio-doença: 12 meses
– Licença-maternidade: 10 meses
– Auxílio-reclusão: 24 meses
– Pensão por morte: Não há prazo mínimo