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STF tem maioria para prorrogar autorização a governadores em medidas contra covid

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta, 5, para prorrogar a autorização concedida a governadores e prefeitos para adotarem medidas de prevenção à covid, como isolamento social e uso de máscaras. Em outro julgamento, a Corte também validou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que impediu o governo Jair Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas adquiridas pelo Estado de São Paulo. Ambas as ações foram discutidas no plenário virtual da Corte.

O primeiro julgamento tratou de liminar proferida por Lewandowski que prorrogou, por tempo indeterminado, a autorização a governadores e prefeitos para a adoção de medidas contra a pandemia. A legislação aprovada em março do ano passado pelo Congresso previa que o período de calamidade pública se encerraria no dia 31 de dezembro de 2020, mas por dez votos a um, o STF decidiu estender seus efeitos.

O entendimento dos ministros é que o prazo fixado pelo Congresso diz respeito às medidas que possuem impacto orçamentário-financeiro, e não às ações de prevenção à pandemia, que estão sob responsabilidade da União e dos governos estaduais e municipais.

“Não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, próprio da presente fase processual, a conjectura segunda a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, votou Lewandowski, que abriu a corrente vencedora no julgamento.

O único ministro que divergiu foi Marco Aurélio Mello. O decano apontou que tal entendimento poderia invadir a competência do Legislativo, responsável pela elaboração da lei. “É impróprio potencializar, na seara da saúde pública, os preceitos da prevenção e precaução, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, exercer crivo quanto à vigência de preceito legal, sinalizando como proceder em termos de política pública”.

WSP
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