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STF Garante licença parental de seis meses para pais solo e adotantes em decisão histórica

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que garante aos pais solo, biológicos ou adotantes, o direito a uma licença parental de seis meses, assim como é concedido às mães. A medida, que se aplica aos servidores públicos dos Estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, foi definida em uma sessão virtual concluída em 13 de dezembro de 2024.

Os ministros do STF analisaram quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis estaduais relacionadas à licença-maternidade e paternidade, destacando a importância de assegurar direitos iguais para todos os pais, independentemente de serem biológicos ou adotivos. As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e abrangeram tanto servidores públicos civis quanto militares.

O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, destacou a jurisprudência do STF que assegura a igualdade de direitos para todos os tipos de parentalidade, com base nos princípios da dignidade humana, da proteção à família e do interesse das crianças e adolescentes. “A licença parental não pode admitir discriminação, seja pela natureza da parentalidade, seja pela forma de contratação do servidor”, afirmou Toffoli.

Decisão por Estado

A decisão também afetou legislações específicas em cada um dos Estados envolvidos. Em Roraima, o STF declarou inconstitucionais o parágrafo que limitava a licença a pais que adotassem crianças com até três anos de idade, além de garantir aos pais solo e adotivos o mesmo período de afastamento de seis meses para adoção e guarda de crianças, independentemente do regime jurídico do servidor.

No Amapá, foram considerados inconstitucionais dispositivos da Lei nº 66/1993 e da Lei Complementar nº 84/2014, que tratavam de regras para servidores públicos civis e militares, garantindo a licença de seis meses para pais solo e adotantes, tanto para servidores efetivos quanto temporários e comissionados. O Paraná e Alagoas seguiram a mesma linha, estendendo os mesmos direitos aos pais e reconhecendo a validade do afastamento para servidores com regimes temporários ou comissionados.

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Importância da Igualdade de Direitos

O STF reforçou que, independentemente do tipo de contratação, seja para servidores efetivos ou temporários, todos os pais têm direito a licença parental igualitária. A decisão reflete o entendimento de que o papel dos pais adotivos é fundamental, especialmente quando se trata de crianças maiores, que frequentemente enfrentam traumas de perdas e separações.

Essa medida representa um avanço significativo na legislação brasileira, ao reconhecer a importância da igualdade de direitos na licença para pais biológicos e adotivos, além de garantir a proteção e o bem-estar das crianças ao assegurar a presença e o cuidado dos pais nesse momento crucial.

O Supremo também reafirmou a validade da licença-maternidade para servidoras públicas temporárias ou comissionadas, conforme o regime jurídico da servidora, garantindo que as diferenças contratuais não se sobreponham aos direitos familiares e sociais.

WSP
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