STF confirma validade de cota para filmes nacionais nos cinemas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (17) constitucional a norma que obriga cinemas de todo o país a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.
A Medida Provisória (MP) 2.228-1, editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que, por um prazo de 20 anos, as empresas proprietárias e arrendatárias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros de longa metragem. Conforme a norma, o número de dias de exibição é fixado anualmente por meio de um decreto. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.
Na ação protocolada no STF, o Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econômica e prejudica as empresas de exibição de filmes.