O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta, 5, o julgamento que pode derrubar a tese da “legítima defesa da honra”, utilizada nos tribunais do júri para pedir a absolvição de réus acusados de feminicídio. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli considerou o argumento “odioso” e inconstitucional, e baixou liminar para proibir sua utilização por advogados.
Embora não prevista na Constituição, a “legítima defesa da honra” se vale da prerrogativa de ampla defesa concedida aos réus nos tribunais de júri, que podem apelar a qualquer argumento pela absolvição, incluindo a clemência. Um caso emblemático envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.
A ação que questiona a tese foi apresentada pelo PDT em janeiro após o partido apresentar um levantamento que identificou o uso da “legítima defesa da honra” em diversos tribunais do júri desde 1991.
“A plenitude da defesa não significa poder deturpar fatos e incitar preconceitos em prol de uma absolvição quando o Direito demanda pela condenação: quem matou sem excludente de ilicitude deve sofrer as penas legais proporcionais à gravidade do delito”, afirmou o advogado Paulo Roberto Iotti, que assina a ação pelo PDT. “O júri não foi criado para permitir decisões totalitárias que perdoem crimes de ódio.”
O advogado-geral da União José Levi Mello Amaral Júnior também é a favor da derrubada da legítima defesa da honra. Para ele, admitir o uso do argumento é “consentir com o uso de um instrumento público – o processo – para a reiteração da violência”.