O juiz de direito Geildson Souza de Lima, titular da Comarca de Codajás (distante 240 km em linha reta de Manaus), proferiu nesta quarta-feira (10) 124 sentenças condenatórias contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). O Sindicato foi condenado a pagar, individualmente, a 124 trabalhadores em educação do Município de valor de R$ 2 mil a título de indenização pela perda da chance, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
Conforme os autos, em 2012, a Prefeitura de Codajás não pagou a nenhum dos servidores o décimo terceiro salário e o terço de férias, gerando centenas de ações judiciais. Em uma das ações, com o n.º 0001021-12.2013.8.04.3900, o Sinteam representou 256 pessoas, que pleiteavam o pagamento dos dois benefícios. A entidade sindical, porém, não recolheu as custas processuais inerentes ao processo, embora tenha sido intimada por duas vezes a fazê-lo pelo magistrado responsável pelo feito, à época.