Severamente impactado pela pandemia, setor de eventos pede socorro.

O setor de eventos, que ainda é severamente impactado pela pandemia de covid-19, pede socorro. Nos últimos decretos, quando as medidas impostas pelo poder público afrouxaram-se, empresas de outros setores puderam recuperar parte dos prejuízos , mas quem trabalha com eventos continuou a faturar nada ou muito pouco, a grande maioria não tem como pagar as contas, que não param de chegar, e milhares de empregos já foram perdidos.

São profissionais e famílias em desespero, atingido em cheio pelas restrições da pandemia, uma extensa gama de trabalhadores formada por organizadores; promotores; técnicos de áudio, vídeo e iluminação; gastronomia; segurança; limpeza; montadores; cenografia e muitos outros . Os prejuízos se estendem, irremediavelmente, ao turismo, que é fomentado pelo movimento de transportes, hotelaria e serviços

Considerando esse cenário extremamente preocupante, um pedido de ajuda foi feita a Brasília, e o deputado federal Felipe Carreras (do PSB-PE) apresentou um projeto de lei voltado ao setor de eventos no dia 22 de dezembro de 2020.

O PL 5638/2020 trata basicamente do parcelamento de dívidas e da abertura de linhas de créditos especiais para as empresas do setor de eventos. A proposta é que seja criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, a fim de que, com ele, seja firmado e seja regulamentado um compromisso entre devedores (mediante confissão de dívida) e credores, possibilitando que haja parcelas iguais (até 120) e, portanto, previsibilidade para ambas as partes.

Conheça algumas medidas pedidas pelo PERSE:


– Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.

– A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

– A Extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.

Trazendo em seu contexto o PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos , traz aos milhares de trabalhadores e empresas dessa imensa indústria a esperança de sobrevivência, por isso precisa ser votada e aprovada em regime de urgencia.

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