A Medida Provisória 1.151/2022, que amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, dia 02 de maio. O novo marco legal confere maior atratividade às concessões florestais e reforça o entendimento de que a floresta em pé vale muito mais, bem como mantém a proteção dos povos e comunidades tradicionais prevista na Lei de Gestão de Florestas Públicas desde 2006, vedando a existência de concessões em seus territórios.
“A valorização das concessões florestais será um incentivo fundamental à conservação da Amazônia”, celebra Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas. A MP tem base no Projeto de Lei 5.518, que contou com subsídios do Escolhas em sua elaboração e foi apresentado em 2020 pelo, então, deputado Rodrigo Agostinho, atual presidente do Ibama.
Previstas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP), as concessões florestais foram concebidas para incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do manejo florestal sustentável. Em 2006, quando a Lei entrou em vigor, o Brasil esperava conceder até 44 milhões de hectares. Dezessete anos depois, no entanto, pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta haviam sido concedidos.
Um estudo do Escolhas já mostrou, por exemplo, que há casos em que a comercialização de créditos de carbono pode aumentar em 43% as receitas dos concessionários. O texto aprovado (MPV) segue, agora, para a sanção do presidente Lula.
Aprovação da MP destrava as Concessões Florestais
Os principais entraves encontrados pelos concessionários foram levantados pelo estudo Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil. Em articulação com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, o documento foi apresentado a integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados, que usou o material para elaborar o PL já citado — que, por sua vez, subsidiou o texto que acaba de ser aprovada no Senado.
Entre as mudanças apontadas pelo estudo como fundamentais para impulsionar o interesse de novos concessionários, e incorporadas pela MP, estão:
– a garantia de segurança jurídica e reforço da fiscalização das ilegalidades cometidas em áreas concessionadas;
– a celeridade no processo licitatório, com destaque para a ampliação do período de validade do Plano de Outorga Florestal para quatro anos;
– a equivalência da aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável à obtenção de licença ambiental para a prática de manejo florestal.