As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar a prorrogação do salário-maternidade em situações de internação hospitalar causada por complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, tanto a mãe quanto o bebê podem ter o benefício estendido, garantindo o pagamento durante o período de internação, além dos 120 dias já previstos por lei.
Essa extensão do benefício é garantida pela decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, e tem como objetivo assegurar a convivência entre mãe e filho no ambiente domiciliar, evitando que o tempo de licença seja reduzido por internações decorrentes de complicações no parto.
Como solicitar a prorrogação
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a segurada deve ligar para a Central 135 e acessar o serviço “Solicitar prorrogação de salário-maternidade”. É importante ressaltar que o pedido deve ser feito após a concessão do benefício inicial, mas antes do término dos 120 dias de licença previstos por lei, pois não será possível a prorrogação se o período original já tiver sido totalmente usufruído.
No momento do requerimento, é necessário apresentar um atestado médico da entidade hospitalar responsável, comprovando a internação ou alta, bem como o período de internação ou a previsão de alta, caso haja. Este documento será submetido à análise da perícia médica.
Renovação periódica
Se a internação for prolongada, a prorrogação do benefício deverá ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico informe um período maior. A segurada poderá realizar o novo pedido após a conclusão da análise do requerimento anterior.
Empregada segurada
Para seguradas empregadas, o requerimento da prorrogação deve ser feito diretamente ao empregador, que é responsável pelo pagamento do benefício durante o período de internação, além dos 120 dias previstos. No caso de empregadas de microempreendedores individuais ou trabalhadoras com contrato intermitente, o pedido deve ser realizado diretamente ao INSS, que será o responsável pelo pagamento.
Em caso de falecimento da segurada
Em situações onde a segurada venha a falecer, o cônjuge ou companheiro(a) com qualidade de segurado poderá receber o salário-maternidade durante o período de internação do bebê, desde que a internação tenha relação com o parto. No entanto, essa regra não se aplica em casos de falecimento do filho ou abandono.