Quatro meses após descriminalização, condenações por tráfico com até 40g de maconha permanecem

Embora não abranja todos os casos, o levantamento foi feito por meio das pesquisas de jurisprudência nos sites dos tribunais

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, muitos condenados anteriormente como traficantes, apesar de portarem quantidades inferiores ao novo limite, têm buscado rever suas sentenças. No entanto, esses pedidos de reversão frequentemente são negados pelos tribunais.

A decisão do STF permite que os juízes analisem outros indícios de tráfico, incluindo os depoimentos dos policiais que realizaram os flagrantes, para manter ou reverter a condenação. Essa prerrogativa foi estabelecida em junho, quando a corte definiu que a presunção de uso pessoal é “relativa”, podendo ser questionada mediante evidências adicionais.

Um levantamento realizado pelo g1, analisando 176 acórdãos de segunda instância em todos os Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal entre julho e outubro, revela que a decisão do STF foi citada, mas muitas condenações por tráfico foram mantidas. As justificativas incluem a presença de objetos como balanças de precisão, embalagens, dinheiro em espécie e anotações que indicariam comércio, além de situações contextuais relatadas pela polícia, como denúncias anônimas, nervosismo do réu ou proximidade de locais conhecidos como pontos de venda de drogas.

Embora não abranja todos os casos, o levantamento foi feito por meio das pesquisas de jurisprudência nos sites dos tribunais. A manutenção dessas condenações reflete a cautela dos juízes em revisar sentenças que envolvem fatores que possam sugerir tráfico, mesmo com a quantidade limitada de droga envolvida.

Fonte: G1
Imagens: Divulgação
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