Amazonas

Procon-AM notifica empresa por restrição de direitos no jogo Vasco x Madureira

Na notificação, o Procon-AM solicita esclarecimentos à Bilheteria Digital sobre vários pontos, incluindo a quantidade de ingressos reservados

O Procon-AM notificou a empresa Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento por suposto descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência na venda de ingressos para o jogo Vasco x Madureira, válido pelo Campeonato Carioca 2025. A partida está marcada para esta quinta-feira (23/2025). 01), na Arena da Amazônia, em Manaus.

De acordo com a denúncia recebida pelo Órgão, os assentos gratuitos destinados a pessoas com deficiência e a meia-entrada para seus acompanhantes só poderiam ser retirados no dia do evento, entre 10h e 21h. Essa prática é considerada irregular, pois cria barreiras ao acesso ao benefício garantido por lei.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante condições de igualdade para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso a eventos culturais e esportivos. A exigência da retirada dos ingressos apenas no dia do jogo pode dificultar o cumprimento dessa garantia.

“Nosso compromisso é garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, garantindo que sejam eventos acessíveis a todos. Tomamos as medidas possíveis para investigar o caso imediatamente após receber uma denúncia”, afirmou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

Na notificação, o Procon-AM solicita esclarecimentos à Bilheteria Digital sobre vários pontos, incluindo a quantidade de ingressos reservados, a forma de entrega e a possibilidade de antecipar a retirada, para facilitar o acesso ao evento.

O órgão também cobrou garantias de que o local de retirada dos ingressos seja acessível e adequado às necessidades das pessoas com deficiência, além de outras medidas que promovam a inclusão.

A empresa Bilheteria Digital tem o prazo de 72 horas para responder à notificação. Caso contrário, poderá ser penalizado por desobediência, conforme previsto no artigo 55, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon-AM ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade e o pleno respeito aos direitos dos consumidores com deficiência.

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WSP
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