Termina nesta segunda-feira (16/9) o prazo para realização do registro de substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O objetivo é permitir que partidos, federações ou coligações façam substituições em casos de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas ou até mesmo em situações de renúncia ou falecimento de candidatos.
A legislação permite que a substituição seja feita de acordo com regras internas do partido ou federação. O pedido de substituição deve ser formalizado em até 10 dias após o acontecimento que gerou a necessidade de troca.
Prazo não vale para casos de falecimento
O prazo que termina nesta segunda-feira só não vale no caso de falecimento de candidatos, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data.
Caso a substituição seja feita após a preparação das urnas eletrônicas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá com o nome, número e foto do candidato original.
Além disso, os partidos têm o direito de solicitar o cancelamento do registro de candidatura de integrantes que foram expulsos da legenda até o dia das eleições. Para isso, é necessário que o processo interno assegure ampla defesa ao candidato.
Se um candidato decidir renunciar após o reconhecimento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, ele será impedido de disputar o mesmo cargo na mesma eleição.
Onde pedir a substituição
Todos os pedidos de substituição de candidaturas devem ser feitos por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), plataforma utilizada para o registro e acompanhamento de candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
Eleições de 2024
As eleições municipais de 2024, responsáveis por eleger os prefeitos e vereadores dos municípios do Brasil para os próximos quatro anos, estão previstas para 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (27 de outubro), conforme o calendário do TSE.