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Para Fachin, posse de armas deve ser somente para quem demonstre efetiva necessidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para considerar inconstitucionais decretos do presidente Jair Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma. Para Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Os ministros começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro. O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.

O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de “efetiva necessidade”, previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada.

O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.

Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos.

Ele disse que diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Evi Goffin

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