Em fevereiro, às vésperas do feriado de Carnaval, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou quatro decretos para flexibilizar ainda mais as regras de aquisição, registro e porte de armas no país. Havia a expectativa de que as normas fossem barradas pelo Senado ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas como não foram, elas entram em vigor nesta terça-feira (13).
Os atos publicados por Bolsonaro excluem itens da lista de produtos controlados pelo Exército, como máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas, e permitem que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização. Além disso, possibilitam que atiradores portem armas municiadas em qualquer trajeto –liberando, na prática, um porte que só a lei poderia autorizar.
Os decretos também aumentam de quatro para seis o limite de armas de fogo de uso permitido que um cidadão pode comprar. E, nos casos de determinadas categorias, como policiais, magistrados, membros do Ministério Público e agentes prisionais, há ainda a autorização para a compra de duas armas de uso restrito.
Também preveem a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido por lei, por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes de tiro -que se beneficiam do aumento no número de membros.
Os decretos ainda retiram qualquer controle de itinerário do porte de arma de atiradores desportivos, caçadores e colecionadores (CACs), além de autorizar o porte em todo território nacional e de até duas armas simultaneamente.
As medidas foram duramente criticadas por especialistas e entidades como o Instituto Igarapé, o Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que alegam que as novas regras atrapalham a fiscalização. A oposição reagiu e apresentou projetos de decretos legislativos para suspender os efeitos dos decretos presidenciais.Na última quinta-feira (8), no entanto, a ação de um aliado do governo retardou a apreciação das propostas no Senado, que estavam pautadas para a sessão deliberativa.
O STF também poderia impedir o efeito dos decretos votando alguma das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questionam os atos e estão com julgamentos parados ou com pedido de vista.
Segundo dados do Exército e da Polícia Federal, existem hoje mais de 1,2 milhão de armas em poder de cidadãos, o que representa um aumento de 65% com relação ao final de 2018.