MPDFT: doação de corpo pode contribuir com ensino e pesquisa. Entenda

Atualmente, há dois meios regulamentados para autorizar doações de corpos. Um deles pode ser feito ainda em vida; o outro, depois da morte

A doação de corpos após a morte para fins de ensino e pesquisa é regulamentada desde 2010 no Distrito Federal. Nos primeiros oito meses deste ano, por exemplo, ocorreram 11 doações de fetos – seis a mais do que em 2022.

O tema ganhou mais destaque nesta quarta-feira (28/8), estabelecido como o Dia Nacional da Doação de Corpos para Fins de Ensino e Pesquisa. Na prática, você sabe como funciona a autorização para esse processo?

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) detalha que há duas formas de autorizar a doação de corpos: uma antes do óbito, outra depois. Quando o interesse em doar ocorre ainda em vida, o cidadão pode manifestar a vontade por meio de testamento, escritura pública com registro em cartório ou testamento vital.

Além disso, o registro pode ser realizado de maneira virtual ou presencial, na Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), na sede do MPDFT.

Passo a passo antes do óbito:

  1. O requerente deve enviar e-mail com cópia do documento de identidade, endereço, telefones de contato, além de nome e contato de parentes e amigos próximos que possam fazer valer a vontade do cidadão após a morte;
  2. A documentação é cadastrada no sistema;
  3. O MPDFT agendada com o requerente uma videoconferência com equipe técnica e da Pró-Vida;
  4. Após a conferência, é encaminhada ao requerente, por Whatsapp ou e-mail, uma cópia da certidão de registro da manifestação de vontade;
  5. Por fim, o requerente deve compartilhar a decisão de doação com parentes próximos, pois serão essas as pessoas responsáveis por comunicar o óbito à Pró-Vida, o que viabilizará o início dos procedimentos necessários.

Passo a passo após o óbito:

  1. Nos casos em que a doação será feita após a morte da pessoa, a família é responsável pela manifestação de interesse.
  2. Um parente da pessoa falecida deverá informar ao hospital, ao Instituto de Medicina Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) sobre a intenção da doação do corpo para fins de ensino e pesquisa e entrar em contato com a Pró-Vida pelo telefone 61 3343-9609, pelo WhatsApp 61 992-436-381 ou pelo e-mail provida@mpdft.mp.br.
  3. Caso a morte ocorra em horário fora do expediente (das 12h às 19h), o contato deverá ser feito por meio do Plantão do MPDFT, pelos telefones 61 3214-4444 / 61 3103-6217 / 61 3103-6219.
  4. É importante aguardar a definição sobre a instituição de ensino que aceitou a doação para que, só depois, seja feito o registro do óbito em cartório, pois a informação da destinação deverá constar no documento.
Pesquisas

A Universidade de Brasília (UnB), uma das instituições que aceitam os corpos, recebeu as doações dos fetos. Tanto esses quanto os de adultos são estudados por pesquisadores no Departamento de Morfologia da instituição de ensino superior.

Atualmente, a doação de fetos não é comum no Brasil. No entanto, devido às anatomias específicas que têm, esses pequenos corpos possibilitam estudos microscópicos para identificar as possíveis causas das mortes deles.

Dos 11 corpos doados em 2023, dois eram de homens adultos, um de mulher adulta, e os demais, natimortos. Em 2022, apenas um corpo adulto feminino e dois masculinos foram entregues para pesquisas.

Na capital federal, há oito instituições de ensino superior cadastradas e aptas a receber cadáveres para estudo e pesquisa: UnB; Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos (Uniceplac); Universidade Católica de Brasília (UCB); Centro Universitário de Brasília (Ceub); Faculdade LS; Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF); Unieuro; e Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs)/Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (Fepecs).

A instituição interessada em receber cadáveres ou partes do corpo humano para fins de ensino deve entrar em contato com o MPDFT para requerer a inclusão no rol das entidades habilitadas.

 

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