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Ministério Público Eleitoral requer indeferimento da candidatura de Adail Pinheiro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, que busca concorrer ao cargo de prefeito de Coari

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, que busca concorrer ao cargo de prefeito de Coari pelo grupo ‘Coari Rumo ao Futuro’. A ação foi protocolada na 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, com base na Lei Complementar nº 64/90, que estabelece as condições de inelegibilidade.

Adail foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao favorecimento da prostituição e exploração sexual. A sentença, que resultou em 9 anos e 2 meses de reclusão, já transitou em julgado, o que, segundo a legislação eleitoral, o torna inelegível.

Embora Adail tenha recebido um indulto presidencial em dezembro de 2016, que extinguiu a pena, o MPE argumenta que a inelegibilidade permanece até 22 de dezembro de 2024, impedindo sua candidatura neste ano.

Apesar de uma decisão cautelar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação sobre a elegibilidade de Adail, o MPE sustenta que a impugnação é necessária, pois a decisão do STF é provisória e pode ser revogada.

A situação jurídica de Adail é complexa e a Justiça Eleitoral deve decidir nos próximos dias se a sua candidatura será permitida.

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Evi Goffin

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