Lei que concede benefício nas contas de energia no AM e AP entra em vigor

Uma emenda do deputado federal Marcelo Ramos à lei 14.146/21, sancionada hoje, evitou aumento nas contas de energia da população do Amazonas. Inicialmente, a Medida Provisória 1010, que originou a lei, garantia benefícios apenas ao estado do Amapá, que sofreu com o apagão elétrico no ano passado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

“Agradeço aos deputados e senadores que acataram minha emenda, que vai evitar um reajuste de 18% previstos para serem cobrados nas contas de energia dos amazonenses neste ano. Agora é lei! Num momento de tantas dificuldades, a população do meu estado não poderia ser mais penalizada do que já está”, disse Ramos.

A isenção concedida será financiada através de um crédito orçamentário, limitado a R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a ser pago às distribuidoras da região. O crédito foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Benefícios
A lei prevê novos benefícios para empresas do setor elétrico da região Norte. Segundo o texto, todo o custo de geração local de energia hoje suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será bancado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em 1/5 por ano até 2025.

A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados.

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