Amazonas
Juíz mantém o ensino sobre diversidade étnica, religiosa e de gênero em escolas de Manaus
A decisão do juiz Cássio André Borges dos Santos foi tomada com base na ação ajuizada pela Associação de Desenvolvimento Sociocultural Toy Badé e pela Associação Nossa Senhora da Conceição. Para o magistrado, conforme expresso no texto da sentença, a suspensão da abordagem dessas questões “representa retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da Capital”.
Da decisão ainda cabe recurso. O prazo para que a Secretaria Municipal Educação, responda à ação (caso queira) é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação no processo.