As mudanças no seguro-desemprego em estudo pelo governo devem incluir uma nova regra de cálculo do benefício. Hoje, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo. Pela proposta em elaboração, o beneficiário passaria a receber parcelas com redução de 10% a cada mês, desde que respeitada a garantia de ao menos um salário mínimo (R$ 1,1 mil).
A redução progressiva de 10% a cada mês é aplicada sobre o benefício inicial. Um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1,5 mil, por exemplo, passará a receber esse valor cheio no primeiro mês, R$ 1,35 mil no segundo, R$ 1,2 mil no terceiro e R$ 1,1 mil nos dois últimos, pois já terá atingido o limite de redução dado pelo piso nacional. Se esse mesmo trabalhador precisar recorrer novamente ao seguro-desemprego no futuro, o jogo é zerado: ele começa recebendo o benefício cheio para só então ser aplicada a redução progressiva.
A expectativa do governo é que a mudança afete apenas uma parcela dos beneficiários, já que boa parte dos trabalhadores que acessam o seguro-desemprego já recebe na largada o valor de um salário mínimo. Portanto, eles não seriam alvo da redução progressiva. Em fevereiro, o valor médio do benefício ficou em R$ 1.371,78.