Estudante pode contribuir para o INSS e garantir direitos previdenciários
Por meio da contribuição facultativa, estudantes maiores de 16 anos podem fazer recolhimento para o INSS
No último domingo (11), foi celebrado o Dia do Estudante. Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Esta data nos lembra da importância da educação para o desenvolvimento pessoal do cidadão, bem como para o amadurecimento da sociedade e a construção do país.
A Previdência Social, direito também consagrado na Constituição, inclui em sua cobertura esse público tão vital para a formação de uma sociedade sólida e crítica. Através da contribuição facultativa, estudantes maiores de 16 anos podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso aos serviços e benefícios previdenciários desde cedo.
O estudante será enquadrado na categoria de segurado facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que voluntariamente realiza contribuições ao INSS.
A filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante ao estudante acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade. Em caso de infortúnios, os dependentes do estudante também poderão receber benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Cálculo da contribuição
A contribuição previdenciária mensal realizada pelo estudante pode ser efetuada de três formas:
20% sobre o valor que definir, respeitando os valores mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto previdenciário);
11% sobre o valor do salário-mínimo;
5% sobre o valor do salário mínimo (quando pertencente à família de baixa renda).
Ao contribuir com o percentual de 20%, além de acessar benefícios previdenciários, o estudante poderá transferir suas contribuições para outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se necessário no futuro. Por outro lado, as contribuições de 11% e 5% não permitem a compensação previdenciária entre regimes diferentes e limitam o valor dos benefícios a um salário mínimo.
Vale lembrar que apenas o segurado facultativo de baixa renda pode contribuir com a alíquota de 5%. Para isso, deve estar previamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e ter renda familiar de até dois salários-mínimos. Para ser considerado válido, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos. As contribuições realizadas serão analisadas e validadas no momento de requerimento de um benefício, tanto para as alíquotas de 5% quanto de 11%.
Pagamento da contribuição
O pagamento da contribuição é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O vencimento ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao da referência da contribuição. Caso não haja expediente bancário na data de vencimento, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Confira abaixo a tabela de alíquotas e códigos de pagamento do segurado facultativo.
(Foto: INSS)
Para obter a GPS para realizar as contribuições previdenciárias, siga o passo a passo abaixo
Acesse Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo). Em Serviços sem senha, selecione Emitir Guia de Pagamento (GPS);
Escolha sua categoria, informe o NIT/PIS/Pasep e selecione Não sou um robô. Confirme, verifique seus dados e confirme novamente;
Digite o mês e ano em Competência, e a remuneração do mês em Salário de Contribuição (o valor não pode ser menor que o salário-mínimo atual). Selecione o código e a data de pagamento. Confirme;
Selecione as competências para pagamento e depois clique em Gerar GPS. Será gerado um documento para impressão para realizar o pagamento.