Entra em vigor lei Federal que garante auxílio-aluguel de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica

Alguns municípios do país já possuem projetos de amparo a essas mulheres; Ministério das Mulheres pretende ampliar cobertura para todo o Brasil.

Uma importante lei federal entrou em vigor para auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando-lhes um auxílio-aluguel que pode durar até seis meses. Muitas mulheres enfrentam a difícil decisão de continuar vivendo com seus agressores por falta de opções de abrigo ou recursos financeiros para deixar o ambiente violento quando decidem se separar.

Atualmente, apenas 134 municípios em todo o país possuem abrigos especializados, o que torna a iniciativa do auxílio-aluguel uma medida crucial para apoiar essas vítimas. Um desses municípios é Belo Horizonte, onde a prefeitura implementou um programa que oferece um auxílio no valor de até R$ 500. Para acessar esse auxílio, as mulheres precisam estar cadastradas no Centro Especializado de Atendimento à Mulher, conhecido como Benvinda, que recebe cerca de 80 vítimas por mês. Até o final do ano, mais 55 mulheres devem ser beneficiadas com esse projeto na capital mineira.

Espera-se que iniciativas semelhantes se espalhem por todo o Brasil com a entrada em vigor da lei federal sancionada neste mês. A determinação do pagamento será feita pela Justiça, e os recursos serão financiados por estados, municípios e pelo Distrito Federal. O valor do auxílio-aluguel dependerá da situação específica de cada vítima e da cidade em que ela reside, fornecendo o suporte necessário para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas longe da violência doméstica.

A lei estabelece que estados e municípios vão financiar esses aluguéis com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.

O Ministério informou que está em diálogo com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome para definir os parâmetros para a implementação da nova lei, analisando prazos, valores e disponibilização de recursos.

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