Desembargador suspende decisão que anulava licença para pavimentação da BR-319

O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou nesta segunda-feira (7) a suspensão de uma decisão anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia anulado a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

A decisão de Jardim atendeu a um pedido da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Ibama, permitindo a retomada das obras. No entanto, a liminar será ainda revisada pela Sexta Turma do TRF-1.

Ao suspender a decisão que interrompia a pavimentação, o desembargador destacou os compromissos assumidos pela União para mitigar os impactos ambientais, como a construção de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia. A iniciativa também inclui a criação de bases da Polícia Federal, Polícia Civil e de órgãos de fiscalização das secretarias estaduais de fazenda, inspeção sanitária, Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Além disso, a União argumenta que a pavimentação da BR-319 possibilitará a criação de um “mosaico de unidades de conservação” ao longo da rodovia, o que contribuirá para evitar a ocupação descontrolada da área.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou em setembro deste ano que a obra de pavimentação dos 918 quilômetros da BR-319 precisa passar por estudos baseados em dados e evidências científicas. Segundo a ministra, “se isso já tivesse sido feito, nós teríamos um suporte técnico para poder ter uma resposta definitiva”.

A suspensão inicial das obras, determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, levantou preocupações sobre os impactos ambientais da pavimentação, como o aumento do desmatamento e a exploração ilegal de madeira. A Vara também apontou a falta de estudos adequados e a necessidade de consulta às comunidades indígenas da região.

 

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