Uma decisão proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que uma empresa de plano de saúde forneça a uma paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica.
O magistrado deferiu um pedido de liminar com tutela de urgência no processo de n.º 0526010-96.2024.8.04.0001, obrigando o plano de saúde a providenciar os remédios necessários.
De acordo com os autos, a paciente, beneficiária do plano, relatou em petição que foi diagnosticada com fibromialgia e sofre de dor generalizada, especialmente em tecidos moles ao redor das articulações, além de fadiga persistente, distúrbios no sono, rigidez articular matinal, e dificuldades de concentração e memória associadas à condição.
Um laudo médico anexado ao processo indicou que o quadro da paciente piorou nos últimos seis meses, especialmente no que diz respeito à dor crônica, exigindo ajustes nas doses de medicamentos, que chegaram próximos ao limite de toxicidade.
O laudo também recomenda o uso do medicamento “óleo de cannabis full spectrum”, respaldado por estudos científicos, e enfatiza a necessidade urgente e contínua dessa terapia para a paciente.
O juiz fundamentou a decisão no artigo 300 do Código Civil, destacando que a documentação apresentada é suficiente para o reconhecimento da urgência do caso. O magistrado também citou uma decisão semelhante da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (processo n.º 5613817-53.2022.8.09.0178).