Inicia nesta sexta-feira (16), a inscrição para o “Auxílio Empreendedor” voltado a permissionários, empreendedores e profissionais informais, que atuam em Manaus e tiveram seus negócios prejudicados em razão da pandemia do novo coronavírus. O benefício, no valor de R$ 300, será pago em parcela única a mais de seis mil empreendedores como apoio às atividades, totalizando um aporte de recursos na ordem de R$ 1,8 milhão. O cadastro encerra no neste domingo (18).
Inscrição
O cadastro deve ser feito por meio de formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado em semtepi.manaus.am.gov.br. O auxílio emergencial será transferido diretamente para a conta do beneficiário, conforme dados bancários informados.
A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do “Auxílio Empreendedor”, será disponibilizada no portal da Semtepi, bem como no Portal da Transparência Municipal, no próximo dia 21 de abril.
Para mais informações ou sanar dúvidas, está disponível o telefone (92) 3631-7944.
Regras para receber o “Auxílio Empreendedor”
O benefício será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 300, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 2.736/2021. São considerados permissionários: pessoa física ou jurídica que possui a permissão ou licença para realização de suas atividades econômicas, dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus.
Outra categoria é a de empreendedores: pessoa física ou jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.
Os informais, também podem se inscrever e são considerados desse grupo: pessoa física que desenvolve negócio ou atividade econômica e que não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Fique atento
São elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários que preencherem as seguintes condições:
Ter idade igual ou superior a 18 anos; ser residente no município de Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus; não possuir emprego formal; não estar recebendo seguro-desemprego; não ser beneficiário do auxílio emergencial denominado “Auxílio Manauara”; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF), do governo federal; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não possuir indicativo de óbito nas bases de dados dos governos federal, estadual ou municipal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou que esteja impedido de contratar com a administração pública municipal; e não estar cumprindo pena em regime fechado.
É obrigatória ainda a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ).