Quem receber a primeira parcela do auxílio emergencial a partir de abril não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam mais da ajuda.
O alvo são pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
O que pode cancelar o auxílio
– Passar a ter vínculo de emprego formal;
– Receber recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
– Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
– Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.