Saúde

Auxílio Doença: como ter direito caso esteja com Covid-19

Com o crescente número de contaminados pela Covid-19, muitos buscarão o auxílio do INSS. Afinal, a recomendação é o isolamento social que começa com 15 dias, podendo chegar a 40 dias de afastamento. Diante desse cenário, será que pessoas que se afastaram pela doença causada pela Covid-19 têm direito o Auxílio Doença Previdenciário?  Qual a relação entre o coronavírus e auxílio doença?  

Antes de esclarecer a ligação entre coronavírus e auxílio doença vou te explicar o que é o benefício.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Quais as exigências do INSS? Acompanhe.

Nesse post você vai saber:

1. O que é o Auxílio Doença?

2. O auxílio doença conta para aposentadoria?

3. Como é feito o cálculo do auxílio doença? 

4. Quem faz o pagamento do auxílio doença? 

5. Coronavírus e auxílio doença: mudanças para assegurar assistência às vítimas

6. Como será a perícia médica?

7. Atenção ao laudo médico 

8. Quais outras medidas você pode tomar nesse momento?

1. O que é o Auxílio Doença?

Em síntese, o Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumprem carência de 12 contribuições mensais.

O segurado pode ser dispensado quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, além das doenças consideradas graves

Nesse caso, também constitui requisito a qualidade de segurado. Ou seja,  estar contribuindo para previdência ou não ter deixado de contribuir há muito tempo.

A Lei 8.213/91 define essas hipóteses:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; 

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

 V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

 VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  •  O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
  •  Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Coronavírus e auxílio doença: mudanças para assegurar assistência às vítimas

A chegada do Coronavírus no Brasil inegavelmente exigiu medidas sociais do Governo Federal com o propósito de assegurar todos que dependerão do auxílio do INSS. 

Certamente, trata-se de uma doença que incapacita para as atividades do trabalho e até mesmo para as mais simples do dia a dia. 

Nesse sentido, o Governo informou que realizará o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico do trabalhador que contraiu o Coronavírus.

Medida que por certo gera um alívio paliativo às empresas, que sendo assim não terão de pagar os 15 primeiros dias de afastamento do empregado. 

Mas lembre-se, a relação entre coronavírus e auxílio doença é válida somente para os casos confirmados de Coronavírus!

Evi Goffin

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