Caixa nega pedido do Procon para localizar ganhador de R$ 162 mi da Mega-Sena
O ganhador de R$ 162 milhões da Mega-Sena tinha até esta quinta-feira (31) para resgatar seu prêmio, conforme o prazo de 90 dias do dia do sorteio. Até agora, porém, ele não apareceu. O Procon-SP tentou interceder na segunda-feira, notificando a Caixa Econômica Federal para que identificasse a pessoa, mas a instituição tirou o corpo fora.
Segundo o Procon, como a aposta foi feita por meio eletrônico, que demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito para receber o pagamento, o consumidor está cadastrado no sistema.
Em resposta ao órgão de defesa do consumidor, a Caixa disse que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo determinado é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
O dinheiro que não é retirado pelos apostadores é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
Para o Procon-SP, por outro lado, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020. “Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”.
Além disso, completa o órgão, a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. “Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”.
Não é raro isso acontecer. Ao longo de 2020, por exemplo, quase R$ 312 milhões em prêmios não resgatados foram redirecionados ao Fies, segundo dados divulgados pela Caixa Econômica Federal.