Projeto de lei apresentado esta semana no Senado concede a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19. O projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). As informações são da Agência Senado.
De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.