Senacon abre processo administrativo contra 123 Milhas por violações ao Código de Defesa do Consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou a abertura de um processo administrativo contra a renomada agência de viagens online brasileira, 123 Milhas. A decisão foi tomada em resposta a uma série de queixas de consumidores, abrangendo problemas que vão desde cancelamentos de viagens até a falta de atendimento e não emissão de passagens aéreas, especialmente em compras de voos promocionais.
O objetivo da investigação é esclarecer os acontecimentos e determinar se a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O despacho oficial, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), também determinou a distribuição da decisão para os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a fim de conhecimento e eventual tomada de providências cabíveis.
Segundo a Senacon, o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatizou a postura enérgica da Senacon na proteção dos direitos dos consumidores. “A empresa 123 Milhas já havia sido notificada anteriormente para fornecer esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes promocionais. Agora, será obrigada a prestar informações sobre as repetidas falhas na prestação de serviços“, afirmou Damous.
Conforme a nota técnica que fundamentou a decisão da Senacon, ao impor o uso de vouchers como forma de reembolso para os pacotes de viagem, a empresa priva os consumidores das escolhas previstas em lei, violando os princípios e regulamentos do CDC.
Ademais, a conduta da 123 Milhas resultou na colocação do consumidor em uma “desvantagem exagerada”, especialmente no cancelamento unilateral de serviços relacionados a pacotes com datas flexíveis. À empresa é concedido um prazo de 20 dias, a partir do momento em que a decisão foi comunicada, para apresentar sua defesa.
Além disso, visando assegurar os interesses dos consumidores e garantir que a Hurb cumpra devidamente suas obrigações, a Secretaria emitiu uma medida cautelar na última terça-feira (17). Esta determina que a empresa forneça, em cinco dias a partir da notificação, esclarecimentos sobre sua situação econômica e financeira, bem como sobre a previsão de recursos. Adicionalmente, a companhia também deverá fornecer informações detalhadas sobre a execução contratual de pacotes com “mês fixo” e de qualquer outro que envolva datas flexíveis.
Informações da Senacon