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Pais podem perder guarda por não vacinar filho contra covid-19, diz procurador-geral de SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as “medidas necessárias” para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos conta a covid-19. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança.

Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira, 20, Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.
“No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora”, pontuou.


Nesta quarta-feira, 19, Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes – entre eles, a vacinação.

O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. “A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça”, ponderou.

Evi Goffin

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